Programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde deverão seguir, a partir de agora, diretrizes específicas para a criação e operação dessa modalidade de formação. As diretrizes constam da Resolução nº 2, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16. Equivalentes à modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, os programas são orientados pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da identificação das necessidades e realidades locais e regionais.