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A Ministra da Justiça recebeu proposta revisão do Código de Procedimento Administrativo, que propõe decisões rápidas e "fim da impunidade" na Administração Pública.
«Uma administração central com mais obrigações e cidadãos com mais obrigações e direitos.» É desta forma que a ministra da Justiça resume a proposta de revisão do Código de Procedimento Administrativo. É possível escutar as declarações da Ministra da Justiça aqui: http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=651393&tm=8&layout=123&visual=61 ;
«O Negócios sabe que entre as medidas em estudo estão três que vão merecer especial atenção. Em primeiro, o benefício fiscal sob a forma de colecta a atribuir a credores de dívidas "perdoadas"; redução de impostos a credores que realizem processos de renegociação de dívida; e a eliminação ou diferimento de imposto sobre o rendimento colectivo para empresas com dívidas "perdoadas".»
Software — Programa do computador — Crime informático — Cibercrime — Pirataria informática — Reprodução ilegítima — Órgãos de polícia criminal — Investigação criminal — Pesquisa de dados informáticos — Preservação expedita de dados — Apreensão — competência — Competência reservada — Polícia judiciária — Autoridade de segurança alimentar e económica — Atividade económica — Fiscalização — Direitos de autor — Propriedade intelectual.
RESUMO: O artigo pretende mostrar formas diferentes de se encarar a relação entre contrato e risco, a partir da ampliação dos negócios globais. Não apenas a plausibilidade de prejuízo financeiro, subsistente em qualquer acordo e suficientemente tratada pelo direito dos contratos, mas as formas renovadas de produção de risco e os novos modos de gestão dos riscos engendrados no curso das relações contratuais da actualidade. O contrato como disciplinador e também como produtor de riscos.
Nova série estatística da APAV, sobre pessoas idosas vítimas de crime e de violência, referente ao período 2000-2012. Neste relatório é possível ter uma perspectiva do número de pessoas idosas apoiadas pela APAV desde 2000 a 2012, com um total de 7.058 processos de apoio. Este número reflecte-se num aumento percentual de 179% de casos entre o ano 2000 e o ano de 2012. No que diz respeito ao perfil da vítima, esta é geralmente do sexo feminino (cerca de 82,2%), com idades compreendidas entre os 65 e os 75 anos. Já o autor do crime é em cerca de 68% das situações do sexo masculino e com uma média de idades (21,6%) superior aos 65 anos de idade. A relação da vítima com o autor do crime é, em muitas das situações sinalizadas, uma relação de conjugalidade.
O Instituto da Segurança Social vai efetuar a reposição das contribuições retidas nos subsídios de Desemprego e de Doença (5 e 6 %) em paralelo com o pagamento da prestação de abril daqueles subsídios.
Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública Para efeitos do disposto na presente lei, entende -se por: a) «Mediação» a forma de resolução alternativa de litígios, realizada por entidades públicas ou privadas, através do qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos; b) «Mediador de conflitos» um terceiro, imparcial e independente, desprovido de poderes de imposição aos mediados, que os auxilia na tentativa de construção de um acordo final sobre o objeto do litígio.
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1. Quais são os diferentes tipos de processos de insolvência e seus objectivos? 2. Quais são as condições para a instauração de cada um dos tipos de processo de insolvência? 3. Qual o papel dos vários intervenientes em cada tipo de processo? - o Tribunal - o Administrador de Insolvência - a Comissão de Credores - o devedor - o credor 4. Quais são os efeitos da instauração do processo? 5. Quais são as regras aplicáveis a certas categorias de créditos? 6. Quais são as regras aplicáveis aos actos prejudiciais? 7. Quais são as condições de reclamação e admissão dos créditos? 8. Quais são as regras relativas aos processos de reestruturação? 9. Quais são as regras relativas ao processo de liquidação? 10. Quais as condições para o encerramento do processo?
Com o presente diploma é criado o Observatório da Criança, como estrutura independente e sem personalidade jurídica, com os objectivos de acompanhar a actividade na defesa dos direitos da criança em Portugal e os problemas de violação dos direitos fundamentais, com particular destaque para a pobreza infantil e de promover a defesa dos direitos da criança. «Recentes indicadores sociais confirmam a crescente e indisfarçável gravidade dos problemas da pobreza junto das crianças no nosso País. Os mais atuais estudos sobre a pobreza na Europa confirmam que Portugal consta entre os países onde o risco de pobreza infantil é mais elevado. Outros estudos, nomeadamente da UNICEF, revelam que centenas de milhares de crianças portuguesas estão na pobreza. Revelam ainda os estudos que Portugal é um dos países em que este indicador está em crescimento. (…) A criação de um “Observatório da Criança” é perfeitamente justificada, pois assim, poderemos realizar um continuado acompanhamento dos processos de evolução social, estudar o impacto social para as crianças de algumas políticas e avaliar as consequências das opções de desenvolvimento. Deverá congregar as diferentes instituições, movimentos e parceiros sociais, favorecer a sistematização de um diálogo e de articulação interinstitucional, assim como a concertação de estratégias que permitam rentabilizar os recursos já existentes e apresentar novas soluções para os problemas sociais da Infância.»
Rute Agulhas, psicóloga, perita do INMLCF e docente no ISCTE, apresenta o tema "A avaliação das competências parentais e audição de crianças em contexto judiciário"
«Através deste artigo pretendemos dar um contributo para a resposta à seguinte questão: a declaração de resolução sem fundamento do contrato faz cessar o vínculo contratual? Para lograr este propósito, além de analisar as posições existentes acerca desta matéria, procuraremos avançar com um entendimento próprio, ilustrando-o em alguns exemplos específicos como o caso do contrato-promessa ou dos contratos de execução continuada celebrados por tempo indeterminado, designadamente o contrato de agência celebrado sem termo.»
Neste serviço pode consultar as Ordenações Manuelinas, aqui transcritas na integra. Encontra ainda bibliografia e outros meios auxiliares. Feito por: Arménio Alves Fernandes Coimbra - arfeco@gemini.ci.uc.pt Pedro Manuel Amaro Santos - pamaro@gemini.ci.uc.pt Joaquim Pereira Rodrigues - rarierep@gemini.ci.uc.pt Manuel Fraga castro Hugues Wynants
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